Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Secretário de Estado de Defesa Civil baixará Ato Normativo sobre a criação e disciplina, para uso de seus agentes institucionais de:
I
Documento de identificação operacional;
II
Distintivo da Defesa Civil, em que permite o reconhecimento do pessoal envolvido nas atividades de proteção e defesa civil;