Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações de proteção e defesa civil são articuladas pelos órgãos do SIPDEC/DF e objetivam, fundamentalmente, a redução dos desastres, que compreendem os seguintes aspectos globais:
I
a prevenção de desastres;
II
a mitigação
III
a preparação para emergências e desastres;
IV
a resposta aos desastres;
V
a recuperação.