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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013

Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

As ações de proteção e defesa civil são articuladas pelos órgãos do SIPDEC/DF e objetivam, fundamentalmente, a redução dos desastres, que compreendem os seguintes aspectos globais:

I

a prevenção de desastres;

II

a mitigação

III

a preparação para emergências e desastres;

IV

a resposta aos desastres;

V

a recuperação.