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Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013

Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Subsecretário de Operações em Defesa Civil, na qualidade de Agente Coordenador Executivo do SIPDEC/DF, compete:

I

coordenar, controlar, orientar e dirigir a execução das atividades do SIPDEC/DF;

II

preparar a pauta dos assuntos a serem discutidos nas reuniões do SIPDEC/DF e COPDEC/DF;

III

determinar a inspeção de locais atingidos por fatores anormais e adversos provocadores da Situação de Emergência ou Calamidade Pública, informando imediatamente ao Coordenador do SIPDEC/DF;

IV

determinar a elaboração dos planos de ação, no âmbito de suas atividades;

V

determinar o registro de donativos da comunidade, de bens ou em espécie;

VI

fornecer, de acordo com as orientações do Coordenador do SIPDEC/DF, através da Assessoria de Comunicação Social da SEDEC/DF, informações aos órgãos de comunicação social, referente às atividades e proteção e defesa civil, bem como alerta a população quando da iminência de eventos desastrosos;

VII

propor ao coordenador do SIPDEC/DF a inclusão em orçamento de verbas específicas destinadas a programa de prevenção às situações de emergência, desastres ou calamidades públicas;

VIII

coordenar as medidas, adotadas de imediato, tão logo se verifique a ocorrência de eventos adversos, objetivando resguardar vidas humanas e a preservação de bens materiais;

IX

assistir o Secretário da SEDEC/DF nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

X

propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas nos setores sob sua responsabilidade;

XI

promover a operacionalização das ações setoriais planejadas pela SEDEC/DF;

XII

participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento da SEDEC/ DF ligados às atividades de proteção e defesa civil;

XIII

realizar a coordenação, acompanhamento e avaliações das atividades das Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil;

XIV

determinar a elaboração, no prazo de 30 dias, após o término das atividades, minucioso relatório das operações desenvolvidas por ocasião de situação de emergência ou Estado de Calamidade Pública, com a colaboração dos órgãos envolvidos;

XV

propor critérios para análise e aprovação de obras e serviços destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres;