Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Consultivo, unidade de assessoramento técnico do COPDEC/DF, será integrado por titulares das entidades orgânicas da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal.