Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34513 de 11 de Julho de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, criação do Conselho de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - COPDEC/DF e da atuação das Coordenações Regionais de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - CORPDEC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, as entidades privadas e a comunidade, responsáveis pelas ações de proteção e defesa civil em todo o território do Distrito Federal com a colaboração de órgãos federais e estaduais, constituirão o Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal - SIPDEC/DF, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal – SEDEC/DF.