Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34398 de 24 de Maio de 2013
Institui a Comissão Especial de Licitação do Projeto da Área de Resíduos Sólidos Urbanos, do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/ RSU, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a assinatura do contrato, bem como o acompanhamento da sua execução.
Art. 6º
Compete à Secretaria de Estado de Governo a assinatura do contrato, e ao SLU – Serviço de Limpeza Urbana o acompanhamento e a fiscalização da sua execução. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34418 de 04/06/2013) Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.