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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34398 de 24 de Maio de 2013

Institui a Comissão Especial de Licitação do Projeto da Área de Resíduos Sólidos Urbanos, do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/ RSU, e dá outras providências.

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Art. 5º

Competem ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP a homologação e a adjudicação do procedimento licitatório, bem como a autorização para a celebração do contrato de que trata o presente Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 34398 /2013