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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34398 de 24 de Maio de 2013

Institui a Comissão Especial de Licitação do Projeto da Área de Resíduos Sólidos Urbanos, do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/ RSU, e dá outras providências.

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Art. 4º

Cabe à Secretaria de Estado de Governo a execução do procedimento licitatório, nos termos do art. 15, §1º, inciso IV, da Lei nº 3.792/2006. Parágrafo único. Fica autorizada à Secretaria de Estado de Governo a requisição de apoio técnico de representantes de instituições públicas, conforme consta do art. 15, §1º, inciso V, da Lei nº 3.792/2006.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 34398 /2013