Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34398 de 24 de Maio de 2013
Institui a Comissão Especial de Licitação do Projeto da Área de Resíduos Sólidos Urbanos, do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/ RSU, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CEL/PPP/RSU será composta por servidores da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com a participação de, no mínimo, dois membros do quadro efetivo dos órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da CEL/PPP/RSU, bem como o presidente e seu substituto.