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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34398 de 24 de Maio de 2013

Institui a Comissão Especial de Licitação do Projeto da Área de Resíduos Sólidos Urbanos, do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/ RSU, e dá outras providências.

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Art. 2º

A CEL/PPP/RSU será composta por servidores da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com a participação de, no mínimo, dois membros do quadro efetivo dos órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da CEL/PPP/RSU, bem como o presidente e seu substituto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34398 /2013