Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34387 de 22 de Maio de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação dos membros na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.