Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34387 de 22 de Maio de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C- -AVES/DF deverão elaborar o regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.