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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34387 de 22 de Maio de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF

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Art. 5º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF terá um Secretário, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-Seagri/DF.