Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34387 de 22 de Maio de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF terá um Secretário, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-Seagri/DF.