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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34387 de 22 de Maio de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF

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Art. 3º

Os titulares dos órgãos e entidades enumerados no art. 2º indicarão seus representantes para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF, os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri/DF.