Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34387 de 22 de Maio de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
IV
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal – SFA/DF;
V
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EmATER/DF;
VI
Sindicato dos Criadores de Aves do Distrito Federal – Sindiaves;
VII
Associação dos Avicultores do Planalto Central - Aviplac;
VIII
Cooperativa dos Produtores Brasil Cerrado – COOPERATIVA BRASIL CERRADO;
IX
União Brasileira de Avicultura - UBABEF;
X
Serviço Nacional de Aprendizado Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;
XI
Banco de Brasília S/A;
XII
Banco do Brasil S/A;
XIII
Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda.