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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34387 de 22 de Maio de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF

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Art. 2º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

IV

Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal – SFA/DF;

V

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EmATER/DF;

VI

Sindicato dos Criadores de Aves do Distrito Federal – Sindiaves;

VII

Associação dos Avicultores do Planalto Central - Aviplac;

VIII

Cooperativa dos Produtores Brasil Cerrado – COOPERATIVA BRASIL CERRADO;

IX

União Brasileira de Avicultura - UBABEF;

X

Serviço Nacional de Aprendizado Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;

XI

Banco de Brasília S/A;

XII

Banco do Brasil S/A;

XIII

Credibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda.