Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34387 de 22 de Maio de 2013
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C- -AVES/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-Seagri/DF, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da avicultura no Distrito Federal.