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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34387 de 22 de Maio de 2013

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C-AVES/DF

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Art. 1º

Fica instituída a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves do Distrito Federal – C- -AVES/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-Seagri/DF, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da avicultura no Distrito Federal.