Artigo 5º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 34345 de 07 de Maio de 2013
Institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São partes integrantes das Conferências Distritais:
I
etapa distrital;
II
etapas preparatórias, podendo ser:
a
territoriais, quando ocorrerem etapas preparatórias em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal;
b
regionais, quando ocorrerem etapas preparatórias em regiões que agrupem mais de uma Região Administrativa do Distrito Federal;
c
livres, quando a etapa preparatória estiver vinculada a uma temática específica ou à discussão com algum setor da sociedade, independentemente do local de sua realização.
Parágrafo único
As etapas preparatórias poderão ocorrer no formato de conferências presenciais ou virtuais.