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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34345 de 07 de Maio de 2013

Institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências.

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Art. 5º

São partes integrantes das Conferências Distritais:

I

etapa distrital;

II

etapas preparatórias, podendo ser:

a

territoriais, quando ocorrerem etapas preparatórias em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal;

b

regionais, quando ocorrerem etapas preparatórias em regiões que agrupem mais de uma Região Administrativa do Distrito Federal;

c

livres, quando a etapa preparatória estiver vinculada a uma temática específica ou à discussão com algum setor da sociedade, independentemente do local de sua realização.

Parágrafo único

As etapas preparatórias poderão ocorrer no formato de conferências presenciais ou virtuais.