Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34345 de 07 de Maio de 2013
Institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Secretarias de Estado do Distrito Federal deverão propor a realização de Conferências Distritais sempre que houver previsão de realização de Conferência Nacional, na temática que seja de sua competência, realizando as etapas distritais em conformidade com as diretrizes e prazos estipulados pelo Governo Federal.
Parágrafo único
É facultado às Secretarias de Estado do Distrito Federal promover Conferências Distritais Extraordinárias, sem que haja previsão de etapa nacional, caso exista necessidade de pactuação com a sociedade civil de temáticas de sua competência.