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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34345 de 07 de Maio de 2013

Institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências.

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Art. 3º

O comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)

I

Secretaria de Estado de Governo;

I

Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)

II

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

II

Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)

III

Secretaria de Estado de Comunicação Social;III- Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)

IV

Secretaria de Estado de Publicidade Institucional;IV- Controladoria Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)

V

Secretaria de Estado de Transparência e Controle.

V

Órgão ou entidade da União a ser convidado. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)

VI

Órgão convidado da Administração Pública Direta do Governo Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015) §1º Os órgãos mencionados neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo os nomes dos respectivos representantes, no prazo de 10 dias, após a publicação do presente Decreto.

§ 1º

Os órgãos mencionados nesse artigo deverão encaminhar à Secretaria de Relações Institucionais e Sociais os nomes dos respectivos representantes, no prazo de dez dias, após a publicação do presente Decreto. (alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)§2º Cabe à Secretaria de Estado de Governo coordenar o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências e prover o apoio administrativo e os meios necessários para o funcionamento da comissão.

§ 2º

Cabe a Secretaria de Relações Institucionais e Sociais coordenar o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências. (alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)

§ 3º

o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências poderá convidar representantes de órgãos ou entidades que tiverem interesse na matéria, para participar como observador. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)