Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34345 de 07 de Maio de 2013
Institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)
I
Secretaria de Estado de Governo;
I
Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)
II
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
II
Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)
III
IV
V
Secretaria de Estado de Transparência e Controle.
V
Órgão ou entidade da União a ser convidado. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)
VI
Órgão convidado da Administração Pública Direta do Governo Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)
§1º Os órgãos mencionados neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo os nomes dos respectivos representantes, no prazo de 10 dias, após a publicação do presente Decreto.
§ 1º
§ 2º
Cabe a Secretaria de Relações Institucionais e Sociais coordenar o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências. (alterado(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)
§ 3º
o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências poderá convidar representantes de órgãos ou entidades que tiverem interesse na matéria, para participar como observador. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 36631 de 28/07/2015)