Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34345 de 07 de Maio de 2013
Institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências:
I
propor procedimentos e normas a serem adotados pelos órgãos proponentes das Conferências Distritais;
II
coordenar o planejamento governamental das Conferências Distritais, apreciando e aprovando a documentação obrigatória para sua realização;
III
auxiliar o órgão proponente na realização das etapas das Conferências Distritais, buscando a integração dos demais órgãos governamentais relacionados ao tema debatido;
IV
apoiar os órgãos promotores no fomento à ampla participação da sociedade nas Conferências Distritais, em seus processos de planejamento e execução e nas atividades de debate e deliberação;
V
incentivar a utilização de novas mídias no processo das Conferências Distritais, com especial apoio à realização de etapas virtuais;
VI
promover a transparência e publicização das informações das Conferências Distritais.