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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34345 de 07 de Maio de 2013

Institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências:

I

propor procedimentos e normas a serem adotados pelos órgãos proponentes das Conferências Distritais;

II

coordenar o planejamento governamental das Conferências Distritais, apreciando e aprovando a documentação obrigatória para sua realização;

III

auxiliar o órgão proponente na realização das etapas das Conferências Distritais, buscando a integração dos demais órgãos governamentais relacionados ao tema debatido;

IV

apoiar os órgãos promotores no fomento à ampla participação da sociedade nas Conferências Distritais, em seus processos de planejamento e execução e nas atividades de debate e deliberação;

V

incentivar a utilização de novas mídias no processo das Conferências Distritais, com especial apoio à realização de etapas virtuais;

VI

promover a transparência e publicização das informações das Conferências Distritais.