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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34345 de 07 de Maio de 2013

Institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê Governamental de Acompanhamento das Conferências, com o objetivo de planejar, acompanhar e avaliar a realização de Conferências Distritais de Políticas Públicas propostas pelo Poder Executivo.