Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34345 de 07 de Maio de 2013
Institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Comitê Governamental de Acompanhamento das Conferências, com o objetivo de planejar, acompanhar e avaliar a realização de Conferências Distritais de Políticas Públicas propostas pelo Poder Executivo.