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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013

Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 8º

Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 34301 /2013