Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013
Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.