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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013

Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 7º

A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 34301 /2013