Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013
Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá à Secretaria de Estado da Criança prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê. Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias desse Comitê serão realizadas na sede da Secretaria de Estado da Criança ou em outro local previamente estabelecido.