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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013

Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 6º

Caberá à Secretaria de Estado da Criança prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê. Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias desse Comitê serão realizadas na sede da Secretaria de Estado da Criança ou em outro local previamente estabelecido.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 34301 /2013