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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013

Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 5º

O Comitê poderá:

I

constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e

II

convidar profi ssionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 34301 /2013