Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013
Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê poderá:
I
constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e
II
convidar profi ssionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.