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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013

Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

São atribuições do Comitê:

I

acompanhar e monitorar as políticas públicas de proteção da criança e do adolescente nesses eventos;

II

promover a intersetorialidade para fortalecer a proteção dos direitos de criança e adolescentes;

III

elaborar estratégias de atuação conjunta com vistas a assegurar direitos de crianças e adolescentes que possam estar ameaçados ou violados;

IV

elaborar um Plano Integrado de Proteção à Criança e ao Adolescente; V- promover a integração entre os diversos comitês dessa natureza, instalados no âmbito do Distrito Federal.

Art. 4º, IV do Decreto do Distrito Federal 34301 /2013