Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013
Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Comitê:
I
acompanhar e monitorar as políticas públicas de proteção da criança e do adolescente nesses eventos;
II
promover a intersetorialidade para fortalecer a proteção dos direitos de criança e adolescentes;
III
elaborar estratégias de atuação conjunta com vistas a assegurar direitos de crianças e adolescentes que possam estar ameaçados ou violados;
IV
elaborar um Plano Integrado de Proteção à Criança e ao Adolescente; V- promover a integração entre os diversos comitês dessa natureza, instalados no âmbito do Distrito Federal.