Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013
Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Consideram-se grandes eventos, dentre outros:
I
Copa das Confederações FIFA 2013;
II
Copa do Mundo FIFA 2014;
III
Eventos internacionais; e
IV
Outros.