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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34301 de 22 de Abril de 2013

Cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 2º

Consideram-se grandes eventos, dentre outros:

I

Copa das Confederações FIFA 2013;

II

Copa do Mundo FIFA 2014;

III

Eventos internacionais; e

IV

Outros.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34301 /2013