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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34290 de 18 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34290 /2013