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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34290 de 18 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal estabelecerá, em ato próprio, normas complementares relativas à implementação e ao funcionamento do novo Terminal Rodoviário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34290 /2013