Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34290 de 18 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal estabelecerá, em ato próprio, normas complementares relativas à implementação e ao funcionamento do novo Terminal Rodoviário.