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Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.

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Art. 16

Fica instituído o Grupo de Trabalho de Infraestrutura Básica nos Assentamentos, responsável por agilizar a execução dos seguintes serviços em benefício das famílias assentadas:

I

perfuração de poços e implantação de sistema de captação de águas;

II

instalação de rede de distribuição de água para consumo humano;

III

instalação de eletrificação rural;

IV

abertura e melhoria de vias e estradas. §1º Comporá o Grupo de Trabalho de que trata este artigo:

I

Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que o coordenará;

II

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

III

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER DF;

IV

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;

V

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

VI

Companhia Energética de Brasília – CEB;

VII

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM. §2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:

I

Superintendência Regional nº 28 do INCRA;

II

Departamento de Estadas e Rodagens – DER;

III

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.