Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.
Art. 16
Fica instituído o Grupo de Trabalho de Infraestrutura Básica nos Assentamentos, responsável por agilizar a execução dos seguintes serviços em benefício das famílias assentadas:
I
perfuração de poços e implantação de sistema de captação de águas;
II
instalação de rede de distribuição de água para consumo humano;
III
instalação de eletrificação rural;
IV
abertura e melhoria de vias e estradas.
§1º Comporá o Grupo de Trabalho de que trata este artigo:
I
Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que o coordenará;
II
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
III
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER DF;
IV
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
V
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
VI
Companhia Energética de Brasília – CEB;
VII
Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.
§2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:
I
Superintendência Regional nº 28 do INCRA;
II
Departamento de Estadas e Rodagens – DER;
III
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.