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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34277 de 11 de Abril de 2013

Altera o Decreto nº 33.253 de 06 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O aumento de despesa decorrente deste Decreto correrá por conta do Banco de Cargos do Governo do Distrito Federal.