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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34277 de 11 de Abril de 2013

Altera o Decreto nº 33.253 de 06 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Subsecretaria de Monitoramento Ambiental e Licenciamento de Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas.