Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34277 de 11 de Abril de 2013
Altera o Decreto nº 33.253 de 06 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Subsecretaria de Monitoramento Ambiental e Licenciamento de Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas.