JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34277 de 11 de Abril de 2013

Altera o Decreto nº 33.253 de 06 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam criados, nos termos da Lei n° 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Parágrafo único

Os cargos de Coordenadores da Subsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização, deverão obrigatoriamente ser ocupados por servidores efetivos da administração Direta, Indireta ou Autárquica Distrital, Federal, estadual ou municipal, e ter formação acadêmica em Engenharia ou Arquitetura, nos termos dos Decretos nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011.