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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34225 de 22 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, que com este se publica. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.