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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34223 de 20 de Março de 2013

Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 34223 de 20 de Março de 2013