Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34223 de 20 de Março de 2013
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A velocidade de transição entre as tarifas horárias e quilométrica passa a ser de 10 km/h (dez quilômetros por hora).