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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34223 de 20 de Março de 2013

Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A velocidade de transição entre as tarifas horárias e quilométrica passa a ser de 10 km/h (dez quilômetros por hora).

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34223 de 20 de Março de 2013