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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34163 de 22 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre a assunção da prestação dos serviços de transporte público coletivo delegada e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 34163 /2013