Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34163 de 22 de Fevereiro de 2013
Dispõe sobre a assunção da prestação dos serviços de transporte público coletivo delegada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica autorizada à Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a utilização da receita arrecadada na operação dos serviços de transporte público coletivo de que trata este Decreto.
Parágrafo único
As despesas que não forem cobertas com a receita de que trata o caput deste artigo serão suportadas com dotação orçamentária da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.