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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34163 de 22 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre a assunção da prestação dos serviços de transporte público coletivo delegada e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica autorizada à Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a utilização da receita arrecadada na operação dos serviços de transporte público coletivo de que trata este Decreto.

Parágrafo único

As despesas que não forem cobertas com a receita de que trata o caput deste artigo serão suportadas com dotação orçamentária da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 34163 /2013