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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 34163 de 22 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre a assunção da prestação dos serviços de transporte público coletivo delegada e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Estado de Transportes e a Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS assumirão imediatamente os serviços de transporte público coletivo delegados de que trata o artigo anterior.

§ 1º

A Secretaria de Estado de Transportes e a Transporte Urbano do Distrito Federal - – DFTRANS ficam autorizadas, mediante ato conjunto dos seus titulares, a assumir provisoriamente o controle dos bens imóveis e móveis, do pessoal e das atividades necessárias e adequados à continuidade da prestação dos serviços, até o início da operação das novas concessões do serviço ou de contratações emergenciais.

§ 2º

A Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, por intermédio do seu Diretor Geral, poderá requisitar, diretamente ao Secretário de Estado de Segurança Pública, à Polícia Militar doDistrito Federal, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, à Polícia Civil do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal o apoio necessário para efetivação de qualquer medida atinente à ocupação provisória de que trata o parágrafo anterior, inclusive para a escolta pessoal dos servidores envolvidos na operação.

§ 3º

A requisição de que trata o parágrafo anterior terá precedência sobre qualquer outra, devendo ser colocados à disposição da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS os meios e pessoal necessários na forma em que requisitados.

§ 4º

O Secretário de Estado de Transportes e o Diretor Geral da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS designarão comissão constituída por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, ou, ainda, empregados públicos, para assumir a gestão do serviço de que trata o presente Decreto, estipulando suas atribuições.

§ 5º

A Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS poderá celebrar cooperação técnica com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB, para a consecução dos objetivos da assunção dos serviços de que trata o presente Decreto.

§ 6º

Fica declarada a situação de emergência para as operações decorrentes da assunção determinada por este Decreto.

Art. 2º, §1º do Decreto do Distrito Federal 34163 /2013