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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34163 de 22 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre a assunção da prestação dos serviços de transporte público coletivo delegada e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam revogadas as permissões outorgadas, bem como as autorizações precárias ou excepcionais para a prestação de serviços de transporte público coletivo, decorrentes do disposto no art. 1º do Decreto nº 33.556, de 1º de março de 2012, às seguintes empresas:

I

Viação Valmir Amaral Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 37.162.849/0001-71;

II

Rápido Veneza Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 05.405.194/0001-29;

III

Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 01.907.174/0001-03.

Art. 1º, III do Decreto do Distrito Federal 34163 /2013